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Moraes derruba liminar que permitia abertura de cursos de Medicina sem aval do MEC

Foto: Luis Fortes/MEC

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou uma decisão judicial que autorizava a abertura de cursos de graduação em Medicina em São Paulo sem a prévia consulta ao Ministério da Educação (MEC). A medida atinge a instituição CEISP Serviços Educacionais Ltda, que pretendia realizar vestibulares e ofertar vagas nos municípios de Itaquera (capital) e Andradina (interior).

A autorização havia sido concedida em primeira instância pela 1ª Vara Federal de Jales (SP). No entanto, após recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), Moraes entendeu que o juiz de base “usurpou a competência administrativa” do governo federal ao substituir o critério técnico do MEC por uma canetada judicial.


Afronta à Constituição e Rigor Técnico

Em sua fundamentação, o ministro destacou que a abertura de cursos de Medicina exige uma análise rigorosa que vai além da documentação básica. Segundo Moraes, a instituição agiu de forma inconstitucional ao ignorar o rito administrativo obrigatório.

O ministro ressaltou que não basta a vontade da instituição; é necessário que o MEC valide:

  • A infraestrutura do município para receber o curso;

  • A adequação da grade curricular proposta;

  • O cumprimento dos critérios determinados pela pasta da Educação.

“Não se decidiu que a pretensão da instituição deverá ser necessariamente acolhida”, pontuou o ministro, reforçando que o Judiciário não pode garantir a criação de vagas à revelia dos órgãos reguladores.


O Entendimento da ADC 81

Moraes esclareceu que, embora o STF tenha um entendimento (ADC 81) que permite a continuidade de processos administrativos já iniciados, isso só ocorre após a superação da fase documental inicial. Mesmo nesses casos, a palavra final sobre a viabilidade técnica e legal dos cursos permanece exclusivamente com as instâncias do MEC.

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Para a AGU, a decisão é uma vitória da segurança jurídica. O advogado da União, Adriano Silva Soromenho, afirmou que a justiça de primeira instância extrapolou suas funções ao dispensar exigências legais fundamentais para a regulação do ensino superior no Brasil.

Preocupação com a Qualidade do Ensino

O embate jurídico ocorre em um momento crítico para a educação médica no país. De acordo com dados recentes do Ministério da Educação, o desempenho acadêmico tem acendido alertas: quase um terço dos cursos de Medicina ativos no Brasil apresentou resultados insatisfatórios no Enamed, o exame que avalia o nível de formação dos estudantes.

Com a nova determinação de Moraes, a 1ª Vara Federal de Jales deverá proferir uma nova decisão sobre o caso, desta vez respeitando a proibição de criar vagas sem o devido aval técnico do governo federal.

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