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O juiz do 2º Juizado Especial Criminal de Brasília, Francisco Antônio Alves de Oliveira, rejeitou nesta segunda-feira (17) uma queixa-crime apresentada por Dilma Rousseff (PT) contra Jair Bolsonaro (PL).
A ex-presidente acusou o ex-presidente de cometer crime de injúria contra ela por ter compartilhado no Twitter, em 2019, um vídeo de 2014 no qual a teria comparado com uma “cafetina” durante fala sobre a Comissão da Verdade, na Câmara.
Na decisão, o juiz entendeu que Bolsonaro foi “descortês”, mas não cometeu crime: “Tenho para mim que a fala do querelado, em 2014, pois, em agosto de 2019, não as reiterou, foi, de certa forma, descortês. No entanto, sem embargo, estava acobertada pelo princípio constitucional da liberdade de expressão, em tom de crítica e discordância e não ofensa, como leva a crer a querelante”.
“Vale dizer, o dolo do querelado, na conduta, não foi de ofensa deliberada à honra do querelante, mas de crítica em meio a um embate de ordem político ideológica”, completou o juiz ao rejeitar a queixa-crime.