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O juiz do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, Júlio César Lérias Ribeiro, decidiu negar o pedido de indenização feito pelo senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP) contra o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos). O processo foi movido devido a uma postagem de Carlos Bolsonaro na qual ele insinuou que empresários realizaram pagamentos para evitar investigações na CPI da Covid-19.
“Estranho: donos de plano de saúde poupados ‘misteriosamente’ por esquerdistas na CPI da Covid fazem doações ao PT”, diz o post de 27 de junho de 2022.
“UAU, que coincidência não é mesmo Renan Calheiros, Rodolfo e Osmar?! Vale lembrar que Randolfe Rodrigues (Rede) é coordenador da campanha de lula (PT)”, escreveu Carlos Bolsonaro na legenda.
O senador solicitou à Justiça do Distrito Federal a exclusão das publicações feitas por Carlos Bolsonaro e a condenação de uma indenização de R$ 48 mil por danos morais.
Os advogados de Randolfe afirmaram que, nas publicações de Carlos Bolsonaro, fica evidente a intenção dele de colocar a imagem do senador de forma duvidosa e humilhante, ao insinuar que o senador procurou se beneficiar das prerrogativas do cargo de vice-presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado Federal, que investigou a atuação do governo no combate à pandemia da Covid-19.
Na sentença, o juiz Júlio César considerou que Carlos Bolsonaro fez os comentários no contexto da eleição presidencial, na qual seu pai era candidato contra o ex-presidente Lula, com quem Randolfe trabalhou como um dos coordenadores da campanha.