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Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (17) a lei que define como será a distribuição dos recursos do megaleilão de petróleo. O texto da lei foi publicado em edição extra do “Diário Oficial da União”.
De acordo com o texto sancionado pelo presidente, os recursos serão distribuídos da seguinte maneira:
- 15% serão destinados aos estados e ao Distrito Federal (dois terços via Fundo de Participação dos Estados e um terço via Lei Kandir)
- 15% serão destinados ao municípios via Fundo de Participação dos Municípios;
- 3% aos estados onde estiverem geograficamente localizadas as jazidas de petróleo.
Leilão está marcado para novembro, e governo espera arrecadar R$ 106,5 bilhões. Texto define que estados ficarão com 15% dos recursos, e os municípios, com mais 15%.