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O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal do Distrito Federal (DF) que sentencie Glenn Greenwald e os outros seis hackers da Operação Spoofing, por praticarem, possibilitarem e concorrem para a realização de 126 condutas criminosas.
Esse é o número de vítimas das invasões que o MPF apontou na denúncia para o grupo que invadiu contas de autoridades em aplicativo de conversa.
“THIAGO ELIEZER MARTINS SANTOS, LUIZ HENRIQUE MOLIÇÃO, GUSTAVO HENRIQUE ELIAS SANTOS, DANILO CRISTIANO MARQUES e GLENN EDWARD GREENWALD sejam condenados, nos termos do art. 29 do Código Penal Brasileiro, por praticarem, possibilitarem e concorrem para a consumação de 126 condutas tipificadas no art. 10 da Lei nº 9.296/96 e de 176 vezes pelas condutas tipificadas no art. 154-A, §3º com a causa de aumento de pena prevista no §5º, III e IV do Código Penal Brasileiro, nos termos do art. 69 do CPB”, escreveu o MPF.
Greenwald “auxiliou, incentivou e orientou, de maneira direta, o grupo criminoso”, diz MPF
“O jornalista Glenn Greenwald, de forma livre, consciente e voluntária, auxiliou, incentivou e orientou, de maneira direta, o grupo criminoso, durante a prática delitiva, agindo como garantidor do grupo, obtendo vantagem financeira com a conduta aqui descrita”, diz trecho da denúncia.