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Consumidor não pagará sozinho por socorro às elétricas, garante Aneel

O custo de medidas do governo para apoiar distribuidoras de energia devido a impactos da pandemia do novo coronavírus no segmento não será totalmente absorvido pelos consumidores, como em operação semelhante feita no passado, disse nesta quinta-feira (14) um diretor da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).

Elétricas têm solicitado aos ministérios de Minas e Energia e Economia financiamentos de até R$ 17 bilhões para a cobertura de perdas de receita associadas à crise causada pelo vírus, que derrubou fortemente a demanda por energia e aumentou a inadimplência.

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O governo editou em abril uma medida provisória que autoriza operações financeiras para apoiar as distribuidoras e define que os custos de amortização poderão ser repassados às tarifas por meio de encargos.

Mas o diretor da Aneel Efrain Cruz disse que o pacote de apoio ao setor, que vem sendo chamado de “Conta-Covid”, terá diferenças em relação a empréstimos semelhantes viabilizados às elétricas pelo governo entre 2014 e 2015, que ajudaram a pressionar as tarifas nos anos seguintes.

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“A Conta-Covid afetará os consumidores, teremos um tarifaço? Não, senhores… estamos em um diálogo constante com os agentes, com a sociedade, e as medidas que serão tomadas serão as mais adequadas e justas para esse momento de crise”, disse o diretor, ao participar de transmissão ao vivo do portal Canal Energia.

Ele explicou que a Aneel tem avaliado quais perdas enfrentadas pelas distribuidoras em meio à pandemia estão associadas receitas futuras asseguradas, que possam ser dadas como garantias aos bancos por meio da criação de chamados “ativos regulatórios”.

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Essas perdas, que incluiriam custos com alta do dólar, por exemplo –que seria repassada à tarifa em algum momento– poderão ser cobertas por empréstimos cujos juros seriam pagos pelos consumidores, enquanto outras demandas das distribuidoras poderiam ser atendidas com financiamentos cujos juros seriam pagos posteriormente pelas próprias empresas, com outras taxas.

“Há uma novidade muito grande nessa Conta Covid, que é a alocação do ‘spread’, a alocação do custo dessa tomada de capital. Aquilo que não é da conta do consumidor, o consumidor não vai pagar”, disse Cruz.

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Assim, juros de eventuais financiamentos às distribuidoras para cobrir questões como a maior inadimplência e a retração da carga seriam pagos posteriormente pelas próprias elétricas, sinalizou ele.

“Inadimplência é um ativo regulatório? Não… carga também não, pois não está diretamente proporcional à queda de receita”, defendeu o diretor.

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“Na nova modelagem, aquilo que for responsabilidade da distribuidora nós vamos alocar todo o ‘spread’ na distribuidora. Aquilo que for para o consumidor, a gente vai ter uma tarifa associada a um ‘spread’ para o consumidor’”, acrescentou.

Ele lembrou que nas operações de empréstimo de 2014 e 2015 o consumidor pagou bilhões de reais em juros pelo apoio às elétricas, destacando que agora a taxa Selic está em patamar bem menor, o que também ajudará a reduzir impactos.

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“A agência mudou. Ela tirou aquele racional de criar uma conta e jogar na conta do consumidor.”

O diretor reiterou também que a Aneel e o governo têm avaliado ainda o uso de outros recursos para apoiar as elétricas sem impactar os consumidores, incluindo verbas que as empresas do setor precisariam obrigatoriamente direcionar a projetos de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e eficiência energética.

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*Com informações da Reuters

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