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Condenada em primeira instância, a Rede Record recorreu pedindo revisão da sentença, mas a Câmara Especial do Tribunal de Justiça manteve a decisão do primeiro grau.
“Assim, após análise do quadro, forçoso reconhecer que o programa de televisão veiculou a imagem da criança durante quase duas horas, em período de grande audiência, expondo-a excessivamente a situação vexatória e constrangedora, violando assim os direitos relativos à preservação da imagem da criança e de sua dignidade (…)”, alegou a promotora na ação.
Ao condenar a Rede Record, a Justiça considerou ter ficado evidente que a criança foi “inocentemente exposta ao ridículo da situação, totalmente desconhecedora da farsa que era montada ao seu redor; sente-se triste, injuriado e contrariado, como ele próprio consegue expressar ao apresentador, ao ver-se humilhado pela reação de seus semelhantes, demais crianças ‘contratadas’ para participar do programa e seguir as orientações do apresentador”. A sentença aponta ainda que, em nenhum momento, o roteiro e o desenvolvimento do programa visava a enaltecer as qualidades da vítima.
A ação corre sob segredo de Justiça.