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Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República (PGR) Augusto Aras afirmou nesta quarta-feira (25) que, em determinadas situações, os estados podem, sim, obrigar a vacinação contra a Covid-19.
No documento, ele se manifesta inicialmente contra a análise de uma ação apresentada pelo PDT pedindo que a Corte autorize estados e municípios a tomarem a medida.
Mas, se o STF decidir mesmo assim julgar a ação, a posição de Aras é diferente. Ele diz que estabelecer a obrigatoriedade de uma vacina é uma atribuição do Ministério da Saúde, mas concorda que os estados podem fazer o mesmo em duas hipóteses: ‘se houver inação do governo federal ou caso a realidade local torne necessária a imunização compulsória’.
Aras é totalmente contra apenas a possibilidade de os municípios também estabelecerem a obrigatoriedade da medida.
Um lei aprovada neste ano autorizando a adoção de medidas para o enfrentamento à doença permite a vacinação obrigatória e diz que isso pode ser determinado inclusive pelos gestores locais de saúde. Mas uma outra lei de 1975, que trata do Programa Nacional de Imunizações, destacou Aras, diz que cabe ao Ministério da Saúde definir quais são as vacinas obrigatórias.
Como o PDT citou apenas a lei de 2020, mas não a de 1975, o PGR argumentou que a jurisprudência do STF é de não analisar ações que não tenham questionado “todo o complexo normativo”.