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O Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) autorizou através de uma liminar na sexta-feira (25) que o governo estadual proíba a realização de festas no município de Porto Seguro. Tanto a cidade quanto o prefeito eleito estão impedidos de impor, autorizar, permitir ou viabilizar shows e eventos públicos ou privados, independentemente da quantidade de pessoas que estarão presentes.
A medida também permite ao Estado usar reforço policial para o cumprimento da decisão, e tem como multa fixa de R$ 300 mil para cada réu que descumpri-la.
O Governo da Bahia entrou com uma ação na Justiça, após o prefeito eleito de Porto Seguro, Jânio Natal (PL), afirmar publicamente que tomaria posse em uma festa aberta à população e liberaria ainda o funcionamento irrestrito de todas as casas de eventos na cidade.
A liminar foi concedida pela Juíza Substituta de 2º Grau, Zandra Anunciação Alvarez Parada.
“Estaremos atentos ao cumprimento dessa decisão judicial que contraria o decreto estadual 19.586/2020, de 27.03.2020, que determina em seu art.9 a suspensão de festas em todo o território do Estado da Bahia, até o dia 04 de janeiro de 2021”, declarou o procurador geral do Estado, Paulo Moreno Carvalho, através de uma nota.