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O vice-procurador-geral da República, Humberto Jaques de Medeiros, solicitou o arquivamento de uma notícia-crime contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, por suposto desvio de combustível enquanto era deputado federal.
A peça é baseada em denúncia feita pelo jornalista Lúcio de Castro e publicada no site Agência Sportilight. Conforme a reportagem, o então deputado federal gastou em média R$ 4,1 mil em 11 idas a dois postos de gasolina do Rio de Janeiro entre janeiro de 2009 e fevereiro de 2011.
A PGR avaliou que na vigência de seu mandato, o presidente da República “não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”.
“Observa-se de antemão que a narrativa desenvolvida pelo noticiante abrange fatos, supostamente criminosos, ocorridos entre os anos de 2009 e 2011, que não guardam relação com o exercício do mandado presidencial”, afirmou Jaques.
A verba indenizatória para combustível foi instituída em 2001, mas desde 2009 não está previsto o reembolso para assessores parlamentares. Em razão disso, o pedido para que o STF aceite a notícia-crime e consequentemente intime a procuradoria-geral da República a promover o oferecimento da denúncia.
Cabe ao presidente da corte e relator da ação, Luiz Fux, decidir se arquiva ou não.