Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão.
Telegram: [link do Telegram]
WhatsApp: [link do WhatsApp]
O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) revogou a Resolução nº4, de 29 de junho de 2020, que assegurava visitas íntimas às pessoas presas. Para substituí-la, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de quinta-feira (02) uma nova regra com uma série de restrições.
Segundo o texto, as visitas íntimas mudam a nomenclatura para “visitas conjugais” e só estão autorizadas para pessoas casadas ou com união estável registrada. Além disso, fica estabelecido um cronograma para a visitação: apenas uma vez por mês. Também não pode haver troca de cônjuge.
Uma vez cadastrado o nome, se houver rompimento ou necessidade de trocar a pessoa, isso só pode ser feito 12 meses após o cadastro.
Segundo o novo texto, da Resolução nº 23, a “visita conjugal”, “nas hipóteses em que autorizada administrativamente, poderá ser concedida tanto ao preso provisório quanto ao preso definitivo, independentemente de sua nacionalidade ou origem”, diz o texto.
A norma ainda frisa que esse tipo de visita “é recompensa, do tipo regalia, concedida à pessoa privada de liberdade, nos termos do art. 56, II, da Lei de Execução Penal, e deve atender às preocupações de tratamento digno e de progressivo convívio familiar do recluso”.