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SP: Ubatuba vai cobrar taxa de turistas a partir de junho para “preservação ambiental”

A Prefeitura de Ubatuba informou que, a partir de junho, passará a cobrar uma taxa dos turistas que visitam a cidade para financiar a preservação ambiental. A informação é da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

A “Taxa de Preservação Ambiental” (TPA) será cobrada “de veículos motorizados que ingressarem no município e em razão de sua permanência, mediante sistema de arrecadação e cobrança remota”.

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Os valores que serão cobrados podem variar de R$ 3,50 até R$ 92. O início dos testes de cobrança acontecerá em junho, de acordo com o secretário-adjunto de Meio Ambiente, Guilherme Adolpho.

“O objetivo é arrecadar para investir na mitigação e compensação dos impactos socioambientais gerados pelo grande fluxo de pessoas que visitam Ubatuba”, disse a prefeitura.

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Taxa ambiental de turistas em Ubatuba:

  • Motocicletas: R$ 3,50

  • Veículos de pequeno porte: R$ 13

  • Veículos utilitários (caminhonetes e kombis): R$ 19,50

  • Veículos de excursão (vans): R$ 39 + taxa da Comtur (Companhia Municipal de Turismo de Ubatuba)

  • Micro-ônibus e caminhões: R$ 59 + taxa da Comtur

  • Ônibus: R$ 92 + taxa da Comtur

A Prefeitura destaca que uma série de veículos poderão ser isentos da taxa, como no caso daqueles que estão de passagem rápida pela cidade, com período inferior a quatro horas. As informações e o formulário para solicitação de isenção de taxa devem ser feitos neste site.

Veículos isentos da taxa ambiental:

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  • Ambulâncias, veículos oficiais, carros fortes e carros fúnebres devidamente cadastrados no município;
  • Veículos prestadores de serviços ou que realizem abastecimento para o comércio local, devidamente cadastrados no município;
  • Veículos de empresas concessionárias de serviços de eletricidade, telefonia fixa e móvel, saneamento básico e transporte público coletivo, previamente cadastrados no município;
  • Veículos de pequeno porte de pessoas que comprovadamente trabalhem, exerçam profissão ou prestem serviço de maneira não eventual no município, desde que previamente cadastrados;
  • Veículos de propriedade daqueles que comprovem residência no município de Ubatuba, previamente cadastrados no município;
  • Veículos em nome de proprietários de imóveis ou de cônjuges, filhos e pais de proprietários, sendo permitido o cadastro de no máximo dois veículos para cada imóvel;
  • Veículos de transporte coletivo que transportem trabalhadores de outros municípios, e cargas para abastecimento do comércio e prestadores de serviços do município, previamente cadastrados mediante apresentação do contrato de prestação de serviços e/ou nota fiscal de venda;
  • Veículos com licenciamento nos municípios de Ilhabela, São Sebastião, Caraguatatuba, Paraty, Cunha, São Luiz do Paraitinga e Natividade da Serra;
  • Veículos que adentram ao município com o objetivo de passagem rápida, com período inferior a 04 (quatro) horas.
  • Outros veículos que a Comissão Permanente de Discussão e Deliberação da TPA eventualmente deliberar como possíveis de inclusão.
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