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Na noite desta quarta-feira (18), a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto de lei (PL) 3.179 de 2012, que regulamenta a prática da educação domiciliar no Brasil, também conhecida como homeschooling.
Em 2018, o STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu que o homeschooling não é inconstitucional, mas indicou a necessidade de uma regulamentação.
A deputada Bia Kicis (PL-DF) apresentou um PL (projeto de lei) também para regulamentar a modalidade. Dessa forma, o ensino domiciliar não será mais configurado como “abandono intelectual do menor” , alterando o Código Penal.
Já o texto-base da deputada federal Luísa Canziani (PSD-PR), aprovado nesta quarta-feira (18), permite que as famílias optem pelo homeschooling desde que as crianças sejam matriculadas em uma escola pública ou privada.
A educação domiciliar é uma reivindicação relativamente antiga de diferentes grupos de pais e educadores que defendem que o Brasil siga o caminho de países como os Estados Unidos onde há leis que permitem que as crianças possam ser educadas fora do ambiente escolar. O projeto, que era uma das bandeiras da campanha presidencial de Jair Bolsonaro em 2018.
O texto estabelece as seguintes condições para a educação domiciliar:
– o estudante deve ser matriculado todos os anos em uma instituição de ensino;
– o aluno deverá passar por avaliação anual para testar a aprendizagem, que podem ser os exames do sistema nacional de avaliação da educação básica ou exames do sistema estadual ou municipal;
– pais ou responsáveis pelo ensino domiciliar deverão ter nível superior ou profissional tecnológico e não podem ter antecedentes criminais;
– pais ou responsáveis devem enviar para escola, a cada três meses, o registro das aulas e atividades;
– um tutor da instituição de ensino terá encontros semestrais com o aluno, os pais ou responsáveis e os preceptores;
– o ensino domiciliar deve seguir o conteúdo da Base Nacional Comum Curricular.
Após a votação nesta quinta, o texto segue para o Senado e ainda poderá sofrer alterações antes da sanção presidencial.