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O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar que proíbe a Prefeitura de São Paulo de questionar aos funcionários aprovados em concursos públicos sobre Aids, hepatite e alterações menstruais. Juiz aponta que as perguntas são preconceituosas e vedam acesso ao mercado de trabalho, o que é ilegal.
A decisão do juiz acata um pedido feito por meio de ação popular da vereadora Juliana Cardoso (PT).
“É dizer, há vasta proteção legal à privacidade das pessoas que vivem com HIV e AIDS, com referências explícitas à tutela deste sigilo no ambiente de trabalho, na esfera pública e privada, de modo que, a exposição compulsória desta condição de saúde no formulado pela Prefeitura de São Paulo aos candidatos a servidores públicos, é flagrantemente ilegal”, escreveu juiz na decisão da última terça-feira (24).
“Quanto às “alterações de menstruação”, a imprecisão do termo comporta inúmeras variáveis, inclusive, sintomas completamente normais. Tal questionamento é impertinente e ofende os direitos fundamentais à intimidade e vida privada das candidatas”, escreve o magistrado o juiz.
A decisão é do juiz Renato Pereira Maia, da 11ª Vara da Fazenda Pública, definiu multa de R$ 1.000 por dia com teto de R$ 1 milhão em descumprimento da decisão.