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O desembargador federal do TRF-1, Néviton Guedes, rejeitou um pedido do Ministério Público Federal (MPF) para tornar sem efeitos a decisão que, na prática, suspendeu a inelegibilidade do ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha.
A determinação que beneficiou Cunha ocorreu em julho deste ano. O desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, também do TRF-1, suspendeu a resolução da Câmara que cassou o mandato de Cunha, na parte em que a norma o impedia de se candidatar e proibia que ele ocupasse cargos públicos.
A suspensão atendeu a um pedido da defesa de Cunha, que apontou supostas irregularidades na tramitação do processo de cassação do mandato na Câmara.
Ela deverá valer até que haja uma análise do tribunal sobre estas supostas irregularidades alegadas por Cunha.
Ao analisar o pedido do MPF, o desembargador Néviton Guedes pontuou questões processuais – entendeu que tipo de ação usado pelo MP não é adequada. Também considerou que não houve ilegalidade na decisão do desembargador Pires Brandão.
“Bem fundamentada, portanto, não se verifica nesta decisão a ocorrência de nenhuma teratologia ou ilegalidade apta a ensejar o acolhimento da pretensão de se obter, pela presente via mandamental, de imediato, a suspensão de seus efeitos”, afirmou.
A questão da inelegibilidade deve ser discutida na Justiça Eleitoral, já que Cunha pediu registro na Justiça Eleitoral para se candidatar novamente à Câmara.