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TSE dá 3 dias para Janones responder acusações de fake news contra Bolsonaro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu um prazo de três dias para que o deputado federal André Janones (Avante-MG), que tem coordenado ações nas redes sociais para a campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), se manifeste sobre as acusações de produção e propagação de fake news contra o presidente e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL).

Janones intensificou a disseminação de fake news contra Bolsonaro. Com baixos índices nas pesquisas, Janones desistiu de concorrer à Presidência no primeiro turno para apoiar o candidato do PT.

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O TSE mandou Janones apagar diversas publicações de suas redes por ele divulgar conteúdos inverídicos. Em uma das postagens, por exemplo, o deputado associou Bolsonaro e o PL com atuação direta para a suspensão da lei do piso salarial nacional para profissionais de enfermagem. Na verdade, a decisão foi uma medida do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em outra ocasião, no último dia 7, Janones fez uma live em que afirmava que, caso eleito, Bolsonaro transformaria o senador e ex-presidente Fernando Collor (PTB) em ministro com o objetivo de confiscar aposentadorias e extinguir o Auxílio Brasil.

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Em entrevista a um podcast, Bolsonaro negou a afirmação de Janones e disse que o deputado tirou a informação “da cabeça dele”.

A campanha de Bolsonaro pediu ao TSE a suspensão de todas as redes sociais Janones até o fim das eleições de 2022. O documento foi protocolado neste sábado (15).

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O mandatário alega que Janones está cometendo abuso de seus meios de comunicação para divulgar informações mentirosas. Segundo a equipe de Bolsonaro, o parlamentar “vem se utilizando de suas redes sociais, ostensivamente, como verdadeira fábrica de fake news, para divulgar e incentivar o compartilhamento em massa de publicações de conteúdo sabidamente falso”. Ainda segundo a campanha, o deputado promove “maliciosas ações coordenadas, com o objetivo desvelado de esvaziar a eficácia das decisões proferidas pela Justiça Eleitoral”.

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