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No último dia 5 de abril, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apresentou uma ação contra o jornalista Luís Ernesto Lacombe, conhecido por suas posições conservadoras, devido a um vídeo opinativo sobre o político. Lula solicitou inicialmente a remoção imediata do conteúdo, porém, tal solicitação não foi concedida, e o processo continua em andamento. A informação foi divulgada pela Rádio Itatiaia no dia 6 de abril.
Lacombe é colaborador da Gazeta do Povo e administra seu próprio canal no YouTube. O vídeo em questão foi publicado em 3 de novembro de 2023.
No referido vídeo, Lacombe expressou sua opinião de que “Lula não é exatamente burro, ainda que pareça. O sentido que lhe cabe da palavra besta é o ligado ao demônio, ao diabo, ao capeta, ao tinhoso. Talvez não sirva mesmo a ele a expressão besta-quadrada, que já quase não se usa. O que surge é uma expressão que deveria ser adotada imediatamente e incansavelmente. Lula é uma besta ao quadrado.” Além disso, o jornalista afirmou que “Lula precisa do seu dinheiro, caro pagador de impostos para fingir que salva você. A ideia é quebrar tudo, manter a escravidão, o que desaba sobre nós e desabará com mais força ainda a partir do ano que vem, não é o resultado de uma boa intenção equivocada de fórmulas furadas que aplicadas uma centena de vezes, a besta ao quadrado acredita que, de repente, num passe de mágica passarão a funcionar, passarão a resolver tudo.”
O juiz Ernane Fidelis Filho, da 11ª Vara Cível de Brasília, analisou a petição apresentada pela defesa de Lula, que solicitava a remoção imediata do vídeo. O magistrado negou o pedido do ex-presidente, por entender que a referência retórica ao demônio não estava desvinculada do contexto da crítica política feita pelo jornalista. Segundo o juiz, se a menção ao demônio não estivesse relacionada à política de Lula, poderia ter sido considerada uma lesão à sua honra.
O juiz explicou que a disponibilidade contínua do vídeo por mais alguns dias não parecia causar maior prejuízo ao direito afirmado. Ele também destacou que a proteção aos direitos da personalidade das pessoas públicas, como o ex-presidente Lula, é mitigada devido à sua exposição pública e ao escrutínio da política.
Ao negar o pedido de tutela de urgência, o juiz solicitou que a defesa de Lacombe se manifestasse em até 15 dias.