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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Política

PGR rejeita notícia-crime de Dallagnol contra Pimenta e Lewandowski

O procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet, mandou arquivar uma notícia-crime apresentada por Deltan Dallagnol e Eduardo Ribeiro, presidente nacional do partido Novo, contra os ministros do Governo Lula, Paulo Pimenta e Ricardo Lewandowski.

Dallagnol e Ribeiro pediam que a PGR investigasse os ministros pela possível prática de crime após Pimenta solicitar a abertura de investigação pela PF sobre supostas “fake news” relacionadas às enchentes no Rio Grande do Sul (RS).

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Na lista de pessoas a serem investigadas pela PF estavam vários aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro e figuras ligadas à direita.

Dallagnol e Ribeiro argumentavam à PGR não existir indícios de crimes que justificassem a instauração de inquérito pela PF, mas apenas “informações” e “críticas políticas” ao Governo Lula, as quais não poderiam ser tolhidas pelo Estado.

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Ao analisar a notícia-crime, Gonet avaliou que os elementos trazidos pelos autores da ação “não se mostram suficientes à realização de apurações pela Procuradoria-Geral da República” e defendeu a necessidade da investigação da PF: “No caso, o dolo dos representados e as elementares típicas dos delitos não são aferíveis pelos documentos trazidos pelos noticiantes. A notícia-crime é instruída com o Ofício n. 119/2024/GAB/SE/SECOM/PR da Secretaria de Comunicação Social, que apresentou um rol de notícias de conteúdo duvidoso, algumas capazes de gerar pânico na população e desmobilizar doações e resgates, além de potencialmente atingir a honra de autoridades públicas, situações que possuem repercussão criminal. Além disso, o volume de conteúdos duvidosos divulgados de forma simultânea traz indicativos de eventual grupo criminoso articulado para disseminação de notícias falsas, o que também pode vir a caracterizar condutas penalmente relevantes”.

O PGR também defendeu que a “possibilidade de responsabilizar agentes por conteúdos ilícitos divulgados é decorrência da própria liberdade de expressão” e que a imunidade parlamentar deve observar os limites definidos pela Constituição.

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“Além disso, sabe-se que a liberdade de expressão e a própria imunidade parlamentar não possuem contornos absolutos e devem observar os limites trazidos pela Constituição, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal. A responsabilização, dentro dos parâmetros legais, pelo eventual uso abusivo do direito à liberdade de expressão minimiza a crise informacional hoje vivenciada e favorece a construção de pautas que efetivamente solucionem as crises humanitárias, promovendo agregação social”, escreveu Gonet na decisão.

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