O acordo estabelece que cidadãos brasileiros e sauditas terão acesso a vistos com múltiplas entradas e com a finalidade exclusiva de visita, seja para turismo ou negócios.
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De acordo com as disposições do acordo, os vistos terão validade de até cinco anos, com autorização para permanência de até 90 dias, dentro de um período total de 180 dias por ano, desde que o requerente do visto possua um passaporte válido.
Incentivando o turismo, o deputado Diego Coronel (PSD-BA), relator do texto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, destacou que o acordo “fortalece as relações entre os países e seus nacionais e facilita a movimentação de seus cidadãos, estimulando o turismo”.
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Contudo, o acordo não se estende aos vistos de imigração, trabalho ou outros com finalidades religiosas, como a hajj (peregrinação anual dos fiéis muçulmanos a Meca) ou a umrah (peregrinação à grande mesquita em Meca, que pode ser realizada em qualquer período do ano).
Prevê-se que a taxa consular seja de 80 dólares (aproximadamente R$ 440 atualmente), respeitando o princípio da reciprocidade entre os dois países.
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