O projeto, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), recebeu parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), relator da matéria, e agora seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A sessão foi presidida pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC).
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O PL 476/2023 propõe alterações no artigo 61 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), incluindo essas circunstâncias como agravantes dos crimes. Isso significa que, ao decidir a pena a ser aplicada, os juízes deverão impor sanções mais severas se os crimes forem cometidos durante benefícios como saída temporária ou liberdade condicional, ou enquanto o infrator estiver em fuga da prisão.
Na justificativa do projeto, Damares Alves argumenta que aumentar as penas para crimes cometidos durante essas situações é preferível a eliminar completamente esses benefícios. Ela defende que é fundamental respeitar a política de ressocialização, mas enfatiza que a sociedade não pode permanecer vulnerável, exigindo rigor na punição de reincidentes.
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Para o senador Esperidião Amin, a imposição de penas mais severas desencorajará os condenados que estejam fora da prisão a cometer novos delitos.
Durante a votação, o relator propôs duas emendas. Uma delas estabelece que a lei resultante da aprovação do projeto entrará em vigor imediatamente. A outra emenda exclui o aumento de pena, entre um terço e metade, para crimes cometidos com violência ou grave ameaça durante o cumprimento de benefícios, argumentando que tais crimes já têm suas penas aumentadas no Código Penal.
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A senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) afirmou que a iniciativa contribuirá para reduzir a sensação de impunidade e fortalecer a segurança pública no país.