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O Ministério da Justiça e Segurança Pública contrariou a orientação do Governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao classificar o grupo terrorista Hamas como um “grupo terrorista” em documentos internos. A designação aparece em textos da Divisão de Estudos e Pareceres e em um relatório da Polícia Federal (PF).
Essa classificação vai contra o posicionamento oficial do governo brasileiro, que segue a linha da ONU, a qual não considera o Hamas como uma organização terrorista.
A inclusão dessa denominação nos documentos do Ministério da Justiça e da PF gerou desconforto tanto no Palácio do Planalto quanto no Itamaraty.
A manifestação foi apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) no sábado (13), em um processo que tramita na Justiça Federal. O caso refere-se a um mandado de segurança sobre a repatriação do palestino Muslim Abuumar, de 38 anos.
Em junho, Abuumar foi impedido de entrar no Brasil por suspeita de integrar o alto escalão do Hamas. Ele estava acompanhado de sua esposa, grávida de sete meses, do filho de seis anos e da sogra.
Especialistas da área diplomática avaliaram que tanto o Ministério da Justiça quanto a PF poderiam ter se limitado a mencionar as atividades suspeitas de terrorismo de Abuumar para justificar a repatriação, sem classificar o Hamas como organização terrorista.
A nota técnica da Divisão de Estudos e Pareceres do Ministério da Justiça foi assinada no dia 8 de julho.
“A Polícia Federal, no uso da sua função de polícia aeroportuária (art. 38 da Lei de Migração), indicou que a repatriação foi motivada pela existência do nome de um dos impetrantes na base de dados do Terrorist Screening Center (TSC), a qual a autoridade policial possui acesso por força de acordo assinado com o FBI em 2016, e que demonstra o seu envolvimento com organização terrorista (grupo Hamas). Destaca-se que a Constituição Federal elenca o repúdio ao terrorismo entre os princípios que regem as relações internacionais”, diz o documento.