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No final da tarde de terça-feira (13), trabalhadores rodoviários e empresas de transporte da região metropolitana de Recife (PE) chegaram a um acordo que encerrou uma paralisação de dois dias, afetando mais de 1,2 milhão de usuários do transporte público.
O acordo, mediado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 6ª Região, estabelece que a categoria retomará suas atividades integralmente a partir da meia-noite de quarta (14). Conforme o TRT, as partes concordaram com um reajuste salarial de 4,2%.
Antes da greve, os rodoviários demandavam um aumento de 5% acima do percentual inflacionário de 3,7%, enquanto as empresas propunham um ajuste de 4,2%, o que representava um aumento real de 0,5% após a inflação do último ano.
O reajuste de 4,2% será aplicado a todos os valores financeiros, exceto no abono salarial e no vale-alimentação, que aumentarão de R$ 366 para R$ 400 mensais. Com o acordo, o piso salarial dos motoristas na Grande Recife passará a ser de R$ 3.189,80. Além disso, motoristas que também forem responsáveis pela cobrança das passagens devido à ausência de cobradores receberão um abono de R$ 180,00 mensais.
As novas condições entrarão em vigor até 5 de setembro e terão efeito retroativo a 1º de julho deste ano. As partes também concordaram em continuar as negociações sobre uma das principais reivindicações da categoria, o custeio patronal do plano de saúde dos trabalhadores. O TRT informou que o Ministério Público do Trabalho (MPT) convocará uma mediação quando considerar apropriado.
O acordo também estabelece que o controle e o registro da jornada diária dos motoristas e cobradores, incluindo o intervalo intraturno, será feito com base nos parâmetros de movimentação dos veículos pelo sistema de GPS adotado por cada empresa. Serão expedidos mapas sintéticos que servirão como prova dos horários de trabalho dos ocupantes dos ônibus, que devem estar devidamente identificados como prestadores de serviço.
Os rodoviários se comprometeram a compensar os dois dias de paralisação até 30 de novembro, com a possibilidade de trabalhar até uma hora além da jornada diária.