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Política

Senado Aprova Renegociação de R$ 760 Bilhões em Dívidas Estaduais com a União

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (14) o projeto de lei que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), uma medida prioritária para o governo e para o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O programa visa renegociar as dívidas estaduais com a União, oferecendo descontos nos juros e permitindo a transferência de ativos estaduais como forma de quitação parcial das dívidas. Em contrapartida, os estados beneficiados deverão investir os recursos economizados em áreas prioritárias como educação, saneamento, habitação, adaptação às mudanças climáticas, transporte e segurança pública.

Com a aprovação no Senado, o projeto segue agora para análise na Câmara dos Deputados.

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A criação do Propag surge em um momento crítico, em que os estados enfrentam dificuldades financeiras agravadas por desastres climáticos, como os recentes no Rio Grande do Sul. Quatro estados concentram a maior parte das dívidas estaduais com a União: Rio Grande do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, que juntos acumulam R$ 683,9 bilhões dos R$ 764,9 bilhões devidos.

O programa permitirá que esses estados reduzam suas dívidas através da transferência de ativos para a União, incluindo bens, imóveis e empresas estatais. No caso específico de Minas Gerais, espera-se que o estado transfira o controle de estatais como Cemig, Copasa, Codemig e Gasmig para abater parte de sua dívida.

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O relator da proposta, senador Davi Alcolumbre (União-AP), após negociações com o governo federal e secretários de fazenda estaduais, propôs uma redução progressiva das parcelas das dívidas ao longo de cinco anos. Segundo o texto substitutivo, as parcelas serão reduzidas da seguinte forma:

  • 1º ano: 20% do valor original
  • 2º ano: 40%
  • 3º ano: 60%
  • 4º ano: 80%
  • 5º ano: 100%

Essa escala progressiva se aplica a todos os estados que migrarem do Regime de Recuperação Fiscal para o novo programa, sem exigências adicionais.

Os estados interessados terão até 31 de dezembro de 2024 para aderir ao Propag, que abrange dívidas contraídas entre 1993 e 2001.

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Redução dos Juros e Investimentos Prioritários

Além da renegociação das parcelas, o projeto de lei também propõe uma revisão no cálculo dos juros das dívidas estaduais. Atualmente, as dívidas são corrigidas pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescido de 4%. Com a nova legislação, o IPCA permanecerá como indexador, mas a taxa adicional será reduzida, variando entre 2% e 4%, conforme o acordo estabelecido no momento do contrato.

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Os descontos nos juros serão aplicados da seguinte maneira:

  • Pagamento de 10% a 20% da dívida: Juros de IPCA + 3% ao ano.
  • Pagamento acima de 20%: Juros de IPCA + 2% ao ano.

O dinheiro economizado com a redução dos juros será parcialmente direcionado ao Fundo de Equalização Federativa, com 1% dos juros excedentes ao IPCA sendo alocado nesse fundo. O restante, entre 1% e 3%, poderá ser utilizado pelos estados em investimentos, mas exclusivamente nas áreas de educação técnica, infraestrutura escolar, saneamento, habitação, transporte, adaptação às mudanças climáticas e segurança pública.

O governo federal definirá metas para a educação técnica de nível médio, que deverão ser priorizadas nos investimentos. Até que essas metas sejam atingidas, 60% dos recursos economizados com a renegociação deverão ser destinados à educação técnica, com algumas exceções previstas em lei. O Poder Executivo terá 60 dias para definir essas metas após a sanção da lei.

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Propag

De acordo com o texto aprovado pelos senadores, será criado o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) para promover a revisão dos termos das dívidas dos estados e do Distrito Federal com a União. 

A proposta autoriza desconto nos juros, dá prazo de 30 anos para pagamento (360 parcelas), abre a possibilidade de os estados transferirem ativos para a União como parte do pagamento e cria exigências de investimento em educação, formação profissional, saneamento, habitação, enfrentamento das mudanças climáticas, transporte e segurança pública como contrapartida. 

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Pacheco afirma que o objetivo do Propag é apoiar a recuperação fiscal dos estados e do DF, além de criar condições estruturais de incremento de produtividade, enfrentamento das mudanças climáticas e melhoria da infraestrutura, da segurança pública e da educação.

Foi retirado do projeto pelo relator o prazo de adesão ao Propag até o final de 2024. O texto aprovado determina prazo de adesão de 120 dias a contar da publicação da futura lei. O ingresso no Propag será por pedido de adesão do estado que tiver dívidas com o Tesouro Nacional. 

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As atuais dívidas bilionárias de estados com a União vêm de décadas de empréstimos e renegociações. Os estados mais endividados, que estão no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) criado em 2017, também poderão renegociar dívidas junto a instituições financeiras públicas e privadas e a organismos internacionais multilaterais. 

Prioridades

Quem entrar no Propag terá que garantir que o dinheiro economizado será investido, de maneira prioritária, em educação profissional técnica de nível médio, em infraestrutura para universalização do ensino infantil e da educação em tempo integral, em ações de infraestrutura de saneamento, de habitação, de adaptação às mudanças climáticas, de transportes ou de segurança pública. Os recursos não poderão ser aplicados em despesas correntes ou para pagamento de pessoal.

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Entrada

Como entrada da renegociação, os estados poderão quitar de imediato parte das atuais dívidas transferindo para o poder da União bens móveis ou imóveis, participações societárias em empresas, créditos com o setor privado, créditos inscritos na Dívida Ativa da Fazenda Estadual, dentre outros ativos.

Parcelas 

Serão 360 parcelas mensais calculadas de acordo com a Tabela Price e corrigidas mensalmente. O estado poderá fazer amortizações extraordinárias da dívida. Haverá redução dos valores das parcelas ao longo dos primeiros cinco anos.

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Durante a vigência do contrato, será proibida a contratação de novas operações de crédito pelo estado para o pagamento das parcelas da dívida refinanciada, sob pena de desligamento do Propag. 

Também poderá ser desligado do Propag o estado que atrase o pagamento das parcelas por três meses consecutivos, ou por seis meses não consecutivos no prazo de 36 meses.

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Taxa de juros

Será mantida a taxa de juros atualmente cobrada pela União, correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acrescido de 4% ao ano. Mas haverá descontos de acordo com o montante da dívida que será quitado na entrada e outras regras fiscais e financeiras específicas. Com isso, estados poderão alcançar taxas de juros de IPCA mais 0%, 1% ou 2%.

*Com informações Agência Senado

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