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Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

Política

Eleições 2024 não terão voto em trânsito: quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo

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Eleitores que não estiverem em suas cidades nos dias de votação do primeiro e segundo turnos das eleições municipais de outubro não poderão votar, uma vez que o voto em trânsito não está disponível nesses pleitos. O primeiro turno será em 6 de outubro, e o segundo turno, em 27 de outubro, nos municípios com mais de 200 mil eleitores onde nenhum candidato à prefeitura atingir mais da metade dos votos válidos no primeiro turno, excluídos brancos e nulos.

De acordo com as regras eleitorais, os eleitores que não estiverem em seus domicílios eleitorais no dia da votação deverão justificar a ausência. O prazo para isso é de 60 dias após cada turno, considerado uma eleição separada. Eleitores que não votarem no primeiro turno ainda podem votar no segundo, caso estejam em seus domicílios. Deixar de votar e justificar em ambos os turnos resulta em duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o título de eleitor pode ser cancelado para futuras eleições. Já os eleitores que estão no exterior não precisam votar e, portanto, não necessitam justificar a ausência.

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No dia das eleições, a justificativa de ausência pode ser feita pelo aplicativo e-título, da Justiça Eleitoral, ou em postos físicos organizados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Caso a justificativa seja realizada após o dia da votação, o eleitor deverá preencher um formulário e entregá-lo no cartório eleitoral de sua região. As datas limites para justificativa são 5 de dezembro de 2024 para o primeiro turno e 7 de janeiro de 2025 para o segundo turno.

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor utilize preferencialmente o aplicativo e-título, disponível gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android. Ao acessá-lo, é necessário preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será analisada por um juiz eleitoral. Além disso, o eleitor deve pagar uma multa de R$ 3,51 por cada turno em que não compareceu para votar.

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Aqueles que não justificarem a ausência por três vezes consecutivas podem ter o título de eleitor suspenso ou cancelado, o que gera dificuldades, como a impossibilidade de obter passaporte, realizar matrículas em instituições públicas de ensino ou tomar posse em cargos públicos após aprovação em concursos.

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