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A Justiça do Rio Grande do Sul rejeitou uma ação movida pela prefeitura de Novo Hamburgo contra o humorista Léo Lins, referente a um show de stand-up com piadas classificadas como ofensivas a minorias. A decisão, assinada pelo juiz Daniel Pellegrino Kredens, da 4ª Vara Cível do município, negou o pedido de indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos.
Na sentença, o magistrado entendeu que o espetáculo está protegido pela liberdade de expressão artística, o que inclui o uso de humor ácido e provocador. Kredens argumentou que o Judiciário não deve impor restrições indiretas a manifestações humorísticas, mesmo quando geram desconforto. Ele citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal na chamada “ADI do Humor”, que reconhece proteção constitucional a esse tipo de discurso.
A decisão também aponta que o município não apresentou provas de que o show tenha gerado protestos, denúncias formais ou repercussão social negativa. “A simples antipatia institucional por determinado conteúdo artístico não é suficiente para justificar condenação judicial”, escreveu o juiz.
O magistrado destacou ainda que o público tem papel ativo na escolha do conteúdo que consome. Segundo ele, quem adquire ingressos para apresentações de Léo Lins geralmente conhece seu estilo de humor, que é ácido e, em alguns momentos, politicamente incorreto. “Quem se sente ofendido tem todo o direito de não consumir esse conteúdo. Mas não pode impor sua sensibilidade como padrão absoluto à coletividade, tampouco mobilizar a máquina judicial para interditar aquilo que pessoalmente desaprova”, afirmou.
Apesar da decisão favorável neste caso, Léo Lins foi condenado em outra ação no início de junho a oito anos e três meses de prisão por racismo e discriminação, conforme sentença da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo.