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O Conselho Federal de Medicina (CFM) proibiu, em todo o território nacional, o uso de sedação, anestesia geral ou bloqueios anestésicos periféricos em procedimentos de tatuagem com fins exclusivamente estéticos. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (28) e vale para tatuagens de qualquer tamanho e localização no corpo.
A única exceção prevista pela nova norma é para casos de reconstrução corporal com indicação médica formal, como no contexto de cirurgias reparadoras. Segundo o CFM, a medida visa proteger a segurança dos pacientes e responde a episódios recentes que geraram alerta na comunidade médica.
Um dos casos que motivaram a medida foi a morte do influenciador Ricardo Godói, de 45 anos, em janeiro deste ano. Ele sofreu uma parada cardiorrespiratória após ser submetido a anestesia geral para fazer uma tatuagem nas costas.
O relator da resolução, conselheiro federal Diogo Sampaio, destaca que a realização de tatuagens tem crescido de forma significativa no país, e que, paralelamente, aumentou a participação de médicos, especialmente anestesiologistas, nesses procedimentos — algo que o CFM considera preocupante.
“A participação médica nesses contextos, especialmente envolvendo sedação profunda ou anestesia geral para a realização de tatuagens, configura um cenário preocupante, pois não há evidência clara de segurança para os pacientes e para a saúde pública”, afirmou Sampaio.
Além dos riscos ligados à anestesia fora de ambientes hospitalares, o CFM também alerta para o aumento da absorção sistêmica de pigmentos e metais pesados — como cádmio, níquel, chumbo e cromo — em tatuagens de grande porte que seriam normalmente intoleráveis sem anestesia. Esses elementos, segundo o CFM, podem causar reações inflamatórias persistentes, alergias, acúmulo em linfonodos, efeitos tóxicos de longo prazo e até risco de câncer.
O relator também reforça que a prática anestésica está sujeita a regras rigorosas de segurança, que exigem a realização dos procedimentos em ambientes de saúde com infraestrutura adequada, monitoramento contínuo, exames prévios e equipe treinada para lidar com emergências.
“Os ambientes onde as tatuagens são usualmente realizadas com fins não médicos, via de regra, não cumprem tais requisitos, sendo desprovidos das condições materiais e humanas indispensáveis à segurança do ato anestésico”, afirmou.
Em casos raros de tatuagens com finalidade reparadora, a resolução prevê a atuação do anestesiologista, desde que todos os critérios médicos e de segurança sejam rigorosamente cumpridos.