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O Ministério Público de São Paulo (MPSP) e a Defensoria Pública do Estado (DPU) solicitaram, nesta quarta-feira (11), à Justiça a suspensão do Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo (ECIM), que está em vigor desde 2 de fevereiro. Os órgãos alegam que o modelo fere a legislação vigente e viola direitos de crianças e adolescentes.
O programa, instituído pelo governo estadual em 28 de maio de 2024, prevê a presença de monitores militares da reserva em escolas selecionadas, com a função de acompanhar a organização, a segurança e atividades extracurriculares de cunho cívico-militar. Segundo a administração paulista, a iniciativa tem como objetivo estimular o respeito à pátria, aos símbolos nacionais e valores como cidadania, liderança e trabalho em equipe.
No entanto, o MPSP e a Defensoria questionam a legalidade do modelo. Em ação civil pública, os órgãos afirmam que as regras do programa desrespeitam a competência dos Conselhos de Escola e contrariam dispositivos da Constituição Federal, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e normas do Conselho Estadual de Educação.
Um dos pontos levantados refere-se a relatos de que, em uma escola de Caçapava, no interior paulista, os monitores estariam ministrando atividades em sala de aula, incluindo o ensino da chamada “ordem unida”. Para o MP e a DPU, a imposição de padrões obrigatórios de vestimenta e aparência viola direitos fundamentais de crianças e adolescentes, como liberdade de expressão e direito à identidade.
Além disso, os órgãos argumentam que as regras não passaram pela aprovação dos Conselhos de Escola, o que fere o princípio da gestão democrática do ensino, previsto na legislação educacional. A ação também destaca que o programa pode contrariar dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, que garantem a proteção à identidade e à diversidade.
O pedido encaminhado à Justiça solicita a suspensão imediata do documento que regulamenta o programa e determina que a Secretaria Estadual de Educação informe, em até cinco dias, a impossibilidade de aplicação das regras nas escolas cívico-militares. Caso a decisão judicial seja favorável ao MPSP e à DPU, os órgãos pedem a declaração de nulidade do Programa Escola Cívico-Militar e de seus anexos.