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Comissão do Senado aprova projeto que eleva taxação das casas de apostas e das fintechs

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (2), por 21 votos a favor e apenas 1 contrário, o projeto de lei que aumenta a taxação das casas de apostas — as chamadas bets — e das fintechs. O texto também cria um programa especial de regularização tributária para pessoas físicas de baixa renda. Agora, a proposta segue para análise da Câmara dos Deputados.

A matéria faz parte do esforço do governo para reorganizar medidas originalmente previstas na Medida Provisória do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que perdeu validade após rejeição da Câmara. O PL 5.473/2025 reúne parte das ações que estavam na MP.

O único voto contrário foi do senador Wilder Morais (PL-GO).

Aumento da taxação das bets

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) havia sugerido a elevação da alíquota do GGR (Gross Gaming Revenue — receita bruta das apostas) de 12% para 18%.

O presidente da CAE, Renan Calheiros (MDB-AL), autor do projeto, propôs elevar ainda mais a taxa, chegando a 24%. No entanto, o relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), não acatou a sugestão.

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O texto aprovado estabelece aumento gradual:

  • 15% em 2026

  • 18% em 2028

Segundo Braga, embora a proposta de Renan seja “legítima”, a definição da alíquota precisa ser feita com cautela, considerando as dificuldades atuais de fiscalização e regulação do setor.

Fintechs também pagarão mais

O relatório aprovado também eleva as alíquotas da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para fintechs, igualmente de forma escalonada:

Para empresas que hoje pagam 9%:

  • 12% em 2026

  • 15% em 2028

Para empresas que hoje pagam 15%:

  • 17,5% em 2026

  • 20% a partir de 2028

Novo programa para baixa renda

O projeto cria ainda o Pert-Baixa Renda, um programa de regularização tributária voltado a pessoas físicas que receberam até R$ 7.350 por mês em 2024.

A iniciativa permitirá renegociar:

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  • débitos tributários ou não tributários

  • dívidas discutidas na esfera administrativa ou judicial

  • débitos gerados após lançamento de ofício posterior à publicação da nova lei

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