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Por unanimidade, os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram um agravo do Ministério Público Federal e mantiveram a decisão do ministro Nefi Cordeiro que autorizou a internação do médium João de Deus no Instituto de Neurologia de Goiânia (GO).
O MPF havia entrado com pedido para revisão da decisão liminar do ministro Nefi alegando “ser necessária a prisão cautelar do paciente, pois os requisitos da prisão preventiva foram fundamentados de maneira robusta”.
Nefi Cordeiro afirmou que o habeas corpus impetrado pela defesa não discute a presença ou não dos requisitos da prisão preventiva, mas “tão somente o direito fundamental à saúde do paciente”.
O órgão também argumentou que a situação de saúde do preso não havia sido analisada e pedia uma nova perícia médica, porque haviam “contradições apontadas entre os documentos apresentados pela defesa e as conclusões do relatório apresentado pelo serviço de saúde do estabelecimento prisional”.
João de Deus está internado na unidade de saúde desde o último dia 22 de março. Ele foi encaminhado ao hospital depois que um laudo, feito à pedido da defesa do médium, apontou que ele tem um aneurisma na região abdominal e que ele corre risco de morrer se o aneurisma se romper.