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O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a suspensão da obrigatoriedade do uso de capacete pelos usuários de patinetes elétricos. A decisão, em segunda instância, é uma resposta a um recurso da Grow. A empresa recorreu após ter o pedido negado pela Justiça para suspender o decreto municipal que regula o uso dos veículos.
Sem a obrigatoriedade, a decisão diz que os usuários devem ser “devida e formalmente advertidos dos riscos da atividade sem o referido equipamento de proteção”. O texto segue proibindo a circulação em calçadas, “sem qualquer exceção”.
No entanto, a decisão não trata sobre o cadastramento na Prefeitura de São Paulo, que foi o que motivou a apreensão dos patinetes. Nesta quinta-feira (30), o secretário municipal de Mobilidade e Transporte de São Paulo, Edson Caram, disse que isso foi feito porque as empresas responsáveis pelos veículos na cidade estão operando “à margem da lei”, já que não fizeram o cadastro necessário na Prefeitura.