A Agência Nacional de Mineração (ANM), adiou, nesta segunda-feira (12), em até quatro anos o para a eliminação de todas as barragens do tipo “alteamento a montante”, como a que rompeu em Brumadinho (MG), no dia 25 de janeiro. O novo prazo dado para a eliminação dessas barragens é 15 de setembro de 2027.
Em uma resolução publicada em fevereiro, a agência havia fixado o prazo de até 15 de agosto de 2021 para a eliminação das barragens a montante que estão desativadas e até agosto de 2023 para as que estão em funcionamento. Após consulta pública, a agência alterou a data.
Pela resolução publicada nesta segunda-feira (12) no “Diário Oficial da União” a eliminação das barragens a montante ou construídas por método desconhecido deve ocorrer nos seguintes prazos:
- Até 15 de setembro de 2022 para barragens com volume inferior a 12 milhões de metros cúbicos;
- Até 15 de setembro de 2025 para barragens com volume entre 12 milhões e 30 milhões de metros cúbicos;
- Até 15 de setembro de 2027 para barragens com volume superior a 30 milhões de metros cúbicos.
A resolução anterior não previa datas diferentes de acordo com o volume da barragem. A barragem que se rompeu em Brumadinho tinha certa de 12 milhões de metros cúbicos de rejeitos.