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Tribunal de Justiça libera serviço de mototáxi na cidade de São Paulo

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) liberou o serviço de mototáxi na capital paulista. Por unanimidade, o Órgão Especial decidiu que a Lei 16.901, que proibia a atividade, é inconstitucional.

A lei que impedia o uso de motocicletas para transporte remunerado de passageiros foi sancionada em junho de 2018 pelo prefeito Bruno Covas (PSDB). O texto também vedava frete de material inflamável ou de carga “que possa pôr em risco a segurança do munícipe”.

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O projeto é de autoria dos vereadores Antonio Donato (PT) e Adilson Amadeu (PTB). O objetivo da proibição seria aumentar a segurança do trânsito de São Paulo e reduzir riscos de acidentes com vítimas. Em caso de descumprimento, a legislação previa aplicação de multa de R$ 1 mil. O veículo seria apreendido se o infrator fosse reincidente.

A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no entanto, entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Para o Ministério Público Estadual (MPE-SP), a lei municipal invadia a competência da União, que é responsável por legislar sobre trânsito. O País conta com lei federal, de 2009, que regulamenta a atividade de mototaxistas e de motoboys.

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O argumento da Procuradoria foi acatado pelo Tribunal de Justiça, que julgou a ADI procedente nesta quarta-feira (11). O relator do julgamento é o desembargador Fernando Antonio Ferreira Rodrigues.

Procurada, a gestão Covas não respondeu se vai recorrer da decisão.

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*Com Estadão Conteúdo

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