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STJ decide que INSS deve pagar por afastamento de mulher ameaçada por violência doméstica

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ( STJ ) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS ) tem o dever arcar com a subsistência de mulheres que se tiverem de afastar do trabalho para se protegerem contra a violência doméstica .

Para o colegiado, situações em que a mulher é obrigada a deixar o trabalho por conta de ameaças à sua integridade física ou psicológica são equivalentes a enfermidades, o que justificaria o pagamento do auxílio-doença. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (18).

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O julgamento da turma preenche uma lacuna deixada pela Lei Maria da Penha, de 2006. A lei prevê que mulheres vítimas de violência doméstica e que sejam alvo de alguma medida protetiva têm o direito de manter o vínculo trabalhista por até seis meses. Ou seja: mesmo que elas sejam obrigadas a se afastar de suas funções por força de alguma medida protetiva, elas podem continuar com o vínculo empregatício.

O problema é que a lei não determinava quem iria arcar com os custos da manutenção desse vínculo. A turma, então, adotou o entendimento semelhante ao que é dado nos casos em que uma pessoa precisa ser afastada do trabalho por conta de alguma doença.

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Nessas situações, durante os primeiros 15 dias de afastamento, os custos são pagos pelo empregador. Nos demais, a despesa é paga pelo INSS.

– A vítima de violência doméstica não pode arcar com danos resultantes da imposição de medida protetiva em seu favor. Ante a omissão legislativa, devemos nos socorrer da aplicação analógica, que é um processo de integração do direito em face da existência de lacuna normativa – disse o relator do caso, ministro Rogerio Schietti.

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A informação foi trazida pelo jornal O Globo.

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