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O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (15) a lei do novo Marco Legal do Saneamento Básico no país, que prevê a universalização dos serviços de água e esgoto até 2033. O mandatário vetou do texto um artigo que permitiria que as estatais renovassem por mais 30 anos contratos das empresas estaduais públicas de saneamento.
O trecho vetado pelo presidente da República autorizava que as estatais renovassem por mais 30 anos os contratos de programa (sem licitação) atuais e vencidos, desde que isso ocorresse até março de 2022. O prazo também valeria para formalização das “situações de fato”, quando há prestação de serviço sem contrato assinado.
A parte rejeitada pelo chefe do executivo, foi inserida durante as discussões do projeto na Câmara dos Deputados.
Nota Secretaria-Geral da Presidência sobre os vetos:
De acordo com o ministro Rogério Marinho, o texto foi sancionado com 11 vetos. Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência explicou a razão de três deles.
Foram vetados os parágrafos 6º e 7º do Artigo 14 pois, “ao criarem uma nova regra para indenização de investimentos não amortizados das prestadoras de saneamento, geram insegurança jurídica por descompasso ao já previsto na Lei nº 8987/95 (Lei de Concessões)”. “Ademais, como não é possível na prática a distinção da receita proveniente de tarifa direcionada para um ativo, haveria inviabilidade de pagamento da indenização”, diz a nota.
De acordo com a Secretaria-Geral, também foi vetado o Artigo 16 e seu parágrafo único pois permitem a renovação, por mais 30 anos, dos atuais contratos de programa. “[Dessa forma] prolongam demasiadamente a situação atual, de forma a postergar soluções para os impactos ambientais e de saúde pública de correntes da falta de saneamento básico e da gestão inadequada da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Ademais, os dispositivos foram vetados por estarem em descompasso com os objetivos do novo marco legal do saneamento básico, que orientam a celebração de contratos de concessão, mediante prévia licitação, estimulando a competitividade da prestação desses serviços com eficiência e eficácia, o que por sua vez contribui para melhores resultados”, diz a nota.