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Multas ambientais – Brumadinho
A Advocacia-Geral da União (AGU) e a mineradora Vale celebraram um acordo substitutivo que garante o pagamento de R$ 250 milhões referentes a multas ambientais aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) devido ao rompimento das barragens da Mina Córrego do Feijão, localizada em Brumadinho (MG). Esse valor também é referente às multas aplicadas pelo Estado de Minas Gerais.
Pelo acordo, ficou estabelecido que, do montante total já depositado em juízo, R$ 150 milhões serão destinados especificamente a sete Parques Nacionais no estado de Minas Gerais possibilitando, com isso, o fortalecimento das unidades de conservação e o incremento da atividade ecoturística. Os outros R$ 100 milhões serão utilizados na execução de projetos de saneamento básico, resíduos sólidos e áreas urbanas no estado.
Os Parques Nacionais que serão contemplados são o Parque Nacional da Serra da Canastra, Parque Nacional da Serra do Caparaó, Parque Nacional da Serra do Cipó, Parque Nacional Cavernas do Peruaçu, Parque Nacional das Sempre-Vivas, Parque Nacional da Serra do Gandarela e o Parque Nacional Grande Sertão Veredas.
“É importante destacar que esse acordo substitutivo diz respeito a penalidades de multas ambientais. Ele não impacta, não mitiga e não reduz nem um nível de responsabilidade por parte da empresa em relação à reparação do dano ambiental”, ressaltou o Procurador Federal Marcelo Kokke.
O acordo foi homologado pela 12ª Vara Federal Cível e Agrária da Minas Gerais e formalizado após longas tratativas envolvendo a AGU, o Ministério do Meio Ambiente, o Ibama, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (Icmbio) e a mineradora. A Advocacia-Geral atuou por meio da Procuradoria Federal de Minas Gerais em busca da solução da controvérsia.
Decisão histórica
A iniciativa das partes foi destacada pelo juízo na decisão de homologação. “Deve-se elogiar e enaltecer a postura inovadora e proativa das partes envolvidas na celebração do acordo substitutivo em questão que, buscando um desfecho consensual relativamente ao seu objeto, primaram pela celeridade e eficiência administrativa, não somente em uma perspectiva de legalidade, como também no atingimento de evidente benefício socioambiental e socioeconômico e, portanto, ao efetivo atendimento ao interesse público”, afirmou o juiz federal Mário de Paula Franco. “Trata-se de decisão histórica – fundada na lógica sistêmica de gestão de desenvolvimento socioambiental e socioeconômico, por meio de ações ambientais estruturais e incentivo ao turismo”, acrescentou.
O juízo ressaltou que os recursos não poderão, em qualquer circunstância, ter como destinação a aquisição de bens de consumo não-duráveis, assim como pagamento de salários e demais custeios de despesas de custeio e tributos.
*Com informações de AGU