Brasil

Justiça condena Magazine Luiza por discriminar funcionário gay

Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão.
Telegram: [link do Telegram]
WhatsApp: [link do WhatsApp]

Justiça Magazine Luiza funcionário gay

O Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) condenou a Magazine Luiza a indenizar em R$ 40 mil um funcionário que afirmou sofrer humilhações do gerente por ser gay. A informação é do O Antagonista.

“Em sua casa quem dá, você ou seu marido?”, disse o gerente ao funcionário, de acordo com relato feito por uma cliente.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Na condenação, o desembargador do TRT-SC José Ernesto Manzi, que é relator do caso na Corte, responsabilizou a empresa por não impedir o assédio moral do gerente sobre o funcionário e destacou que, apesar de a Magazine Luiza ter propagado recentemente um programa de trainee exclusivo para negros — uma “discriminação racial positiva”, nas palavras do desembargador –, não agiu com rigor para punir o gerente e indenizar o funcionário humilhado.

“Seria necessário que o Magazine Luíza agisse com o rigor que não teve, não apenas para punir, mas, inclusive, para indenizar o ofendido e mais, reforçar uma política de combate à intolerância contra orientação sexual, com o mesmo alarde que fez na contratação de estagiários”, afirmou.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

“Tratar com publicidade e máxima divulgação a intenção de fazer discriminação positiva, mas esconder embaixo do tapete as discriminações negativas, que possuem, pelo menos, importância igual, é inaceitável porque a coerência é a primeira virtude que se deve exigir de quem quer dar exemplos. Aquele que se dispõe a esse papel, sempre terá os defeitos replicados de forma exponencial, por relativizados por serem praticados por quem é tido como virtuoso”, continuou o desembargador, segundo O Antagonista.

“Ao chamar a atenção para si, em questão importante em termos de dignidade humana, a ré maximizou sua própria responsabilidade e seus próprios deveres em todos os campos afetos a esta questão, porque os efeitos extracontratuais e extraprocessuais de sua conduta deixarão de agravar o autor individualmente e seus próprios empregados, para atingir toda uma coletividade que será prejudicada pelo mau exemplo que deu”, diz outro trecho de José Ernesto Manzi.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

A Magazine Luiza ainda teve de pagar ao funcionário comissões por vendas canceladas, horas extras não compensadas no banco de horas, indenizações por desrespeito ao descanso mínimo entre jornadas e pelo não fornecimento do uniforme completo e alimentação.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

© 2024 Todos os direitos reservados Gazeta Brasil.

Sair da versão mobile