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Nesta semana, a 3ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Campinas, no interior de São Paulo, condenou um casal pelo crime de tortura cometido contra o próprio filho, de três meses.
Ambos os réus foram sentenciados a oito anos de reclusão em regime inicial fechado. Segundo o processo, o bebê precisou ser hospitalizado em estado grave por apresentar diversas fraturas pelo corpo. Na unidade médica, os réus, que acompanhavam o filho, não deram qualquer explicação sobre o que teria ocorrido com a criança. Tal atitude levou a administração do hospital a acionar a polícia e o serviço social.
O casal foi preso em flagrante e permaneceu em prisão preventiva. À Justiça, eles argumentaram que o filho havia sofrido os ferimentos após receber uma massagem e, em outra ocasião, que o carrinho se fechou com o bebê.
No entanto, o juiz Bruno Paiva Garcia afirmou que as versões apresentadas pelos réus “não são críveis e não justificam as lesões.” O magistrado ressaltou também que o laudo pericial apontou a existência de lesões antigas na face do bebê e uma fratura calcificada na costela, indícios de agressões anteriores.
“Está claro que os acusados, que tinham justamente o dever de proteger e cuidar do filho, causaram-lhe lesões graves e intenso sofrimento físico”, completou.
Para o juiz Bruno Paiva Garcia, o crime foi praticado com dolo (intenção) por parte dos réus como “forma de imposição de castigo”. A crueldade das ações levaram as autoridades a realizarem um exame de sanidade mental nos pais, mas o resultado não demonstrou alterações mentais no casal.
“Em verdade, a gravidade dos fatos narrados na denúncia, um crime de tortura praticado contra o próprio filho, leva-nos a duvidar da higidez mental de quem o pratica, mas, na hipótese dos autos, não se pode atribuir tamanha crueldade a alguma doença ou causa orgânica”, finalizou.