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PF apura fraude de R$ 12 milhões em compra de móveis pelo Dnit

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A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira (26) a OPERAÇÃO BUROLANO*, com o objetivo de apurar esquema de fraudes em pregões eletrônicos utilizados para aquisição de móveis pelo Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre – DNIT.

Cerca de 100 policiais federais cumprem 22 mandados de busca e apreensão, no Distrito Federal e em São Paulo e de sequestro de bens e valores na ordem de R$ 12 milhões, expedidos pela 15ª Vara Criminal Federal do Distrito Federal.

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A investigação, iniciada em 2020, a partir de auditoria realizada pela Secretaria de Controle Externo de Contratações Logísticas do Tribunal de Contas da União – SELOG/TCU, revelou a existência de um possível esquema de direcionamento ilícito em pregões eletrônicos e superfaturamento na aquisição de mobiliário para diversos órgãos públicos, notadamente, o DNIT, ocorridos entre 2016 e 2017, o que configura a possível existência de um cartel entre empresas com atuação em licitações da Administração Pública Federal.

Na apuração, foi revelada a presença de um padrão de licitações em que os quantitativos não foram estimados exclusivamente com base nas necessidades dos órgãos participantes.

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Observou-se que os pregões serviam como uma central de compras em benefício das empresas vencedoras. Isso possibilitou a aquisição de móveis por outros órgãos sem a realização de licitação, procedimento conhecido como adesão de órgãos caronas, em burla à obrigatoriedade de realização de licitações e aos princípios correlatos mais caros estabelecidos pela Constituição da República e pela Lei de Licitações.

Conforme análises realizadas pelo TCU, esses certames apresentaram diversos indícios de irregularidades que as favoreceram, compondo vasto padrão direcionador dos certames.

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As circunstâncias que as possibilitaram tamanho sucesso, a despeito do grande número de fornecedores presentes nesse mercado, foram caracterizadas pela baixa presença de licitantes, agravada por alto índice de desclassificação de concorrentes das empresas e baixo número de lances, que configuraram a ausência de competitividade por restrições excessivas do instrumento convocatório.

Os envolvidos responderão pelos crimes de peculato e fraude à licitação, com penas de prisão, que podem chegar a 16 anos.

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