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A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira (26) a OPERAÇÃO BUROLANO*, com o objetivo de apurar esquema de fraudes em pregões eletrônicos utilizados para aquisição de móveis pelo Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre – DNIT.
Cerca de 100 policiais federais cumprem 22 mandados de busca e apreensão, no Distrito Federal e em São Paulo e de sequestro de bens e valores na ordem de R$ 12 milhões, expedidos pela 15ª Vara Criminal Federal do Distrito Federal.
A investigação, iniciada em 2020, a partir de auditoria realizada pela Secretaria de Controle Externo de Contratações Logísticas do Tribunal de Contas da União – SELOG/TCU, revelou a existência de um possível esquema de direcionamento ilícito em pregões eletrônicos e superfaturamento na aquisição de mobiliário para diversos órgãos públicos, notadamente, o DNIT, ocorridos entre 2016 e 2017, o que configura a possível existência de um cartel entre empresas com atuação em licitações da Administração Pública Federal.
Na apuração, foi revelada a presença de um padrão de licitações em que os quantitativos não foram estimados exclusivamente com base nas necessidades dos órgãos participantes.
Observou-se que os pregões serviam como uma central de compras em benefício das empresas vencedoras. Isso possibilitou a aquisição de móveis por outros órgãos sem a realização de licitação, procedimento conhecido como adesão de órgãos caronas, em burla à obrigatoriedade de realização de licitações e aos princípios correlatos mais caros estabelecidos pela Constituição da República e pela Lei de Licitações.
Conforme análises realizadas pelo TCU, esses certames apresentaram diversos indícios de irregularidades que as favoreceram, compondo vasto padrão direcionador dos certames.
As circunstâncias que as possibilitaram tamanho sucesso, a despeito do grande número de fornecedores presentes nesse mercado, foram caracterizadas pela baixa presença de licitantes, agravada por alto índice de desclassificação de concorrentes das empresas e baixo número de lances, que configuraram a ausência de competitividade por restrições excessivas do instrumento convocatório.
Os envolvidos responderão pelos crimes de peculato e fraude à licitação, com penas de prisão, que podem chegar a 16 anos.