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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou um pedido de uma mulher transexual para que o plano de saúde cobrisse uma cirurgia de redesignação sexual afirmando que o tratamento é “exclusivamente estético”.
A mulher já recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Eventual decisão do STJ servirá de parâmetro para que a cirurgia possa ou não ser exigida e coberta por planos de saúde em todo o Brasil.
A decisão da 9ª Câmara de Direito Privado do TJ paulista atendeu a um pedido do plano de saúde Sul América, que havia perdido o processo, em primeira instância.
Isso porque o juiz titular da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, na Zona Oeste da Capital, havia atendido o pedido da transexual e mandado o plano de saúde realizar a cirurgia, afirmando que o ato cirúrgico “é uma das fases da recuperação psíquica” da transexual.
Ela juntou relatórios médicos e psiquiátricos que comprovavam que, desde que era criança e adolescente, tinha dificuldades de identificação com o próprio corpo.
Já a Sul América alegou que a cobertura da cirurgia não integra o rol de obrigatoriedade de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que lista os atendimentos que devem necessariamente ser cobertos pelos planos privados.
Para o plano de saúde, o procedimento em questão é “puramente estético” e há outros tratamentos disponíveis, como hormonioterapia e consultas interdisciplinares.
O desembargador Galdino Toledo Júnior entendeu que a transexualidade é “opção pessoal” e “não constitui doença tratável”, dando razão à Sul América.
“Como se sabe, o transexualismo não é uma patologia, mas uma opção pessoal da pessoa, perfeitamente aceitável, sem qualquer motivo para repercussão negativa, seja no mundo social como jurídico”, afirmou o desembargador na decisão.