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Nesta terça-feira (23), a 3ª turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os condomínios podem proibir proprietários de alugarem seus imóveis por uma curta temporada, como os realizados por meio do Airbnb.
A decisão foi no mesmo sentido de outra, realizada pela 4ª turma do mesmo tribunal em abril.
Na época, os ministros do STJ entenderam que as convenções do condomínio poderiam prever a vedação a esse tipo de locação.
Ontem, os ministros da 3ª turma julgaram um caso específico de um condomínio em Londrina, no Paraná. Um dos proprietários entrou na Justiça depois que o condomínio aprovou a vedação de locação dos imóveis por menos de 90 dias.
O proprietário venceu na 1ª instância, mas perdeu no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), o que levou o caso para o STJ.
O entendimento majoritário na turma foi o do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que relatou o caso. De acordo com ele, não haveria ilegalidade na restrição colocada pelo condomínio e esse tipo de locação poderia afetar o sossego e a segurança do local pela alta rotatividade de pessoas.
Na sessão desta terça, o ministro do STJ Marco Aurélio Bellizze, que havia pedido vista, concordou com o relator e pediu que a decisão deixasse claro que o quórum mínimo para esse tipo de decisão em uma reunião de condomínio seria de dois terços. O relator concordou.
Os ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrigui e Paulo de Tarso Sanseverino concordaram com a decisão.
Em nota, o Airbnb ressaltou que os julgamentos são sobre casos específicos e não determinam proibição de locação via Airbnb ou outras plataformas digitais em condomínios. “O aluguel por temporada no Brasil é legal, expressamente previsto na Lei do Inquilinato e não configura atividade hoteleira. Proibir ou restringir a locação por temporada viola o direito constitucional de propriedade de quem aluga o seu imóvel”, disse.