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O INSS estendeu os prazos para os segurados fazerem a prova de vida. Agora, quem não fez o procedimento entre 2020 e 2021 terá até junho de 2022 para realizá-lo.
A prova de vida é uma norma prevista em lei para evitar fraudes e pagamentos indevidos. A obrigatoriedade da comprovação ficou suspensa entre março de 2020 e 1º de junho deste ano. Depois, foi suspensa novamente entre outubro e dezembro.
Com a nova portaria, os segurados que tinham até dezembro de 2020 para fazer a prova de vida terão até fevereiro de 2022 para realizar o procedimento.
Para aqueles em que o prazo era entre janeiro a junho de 2021, o vencimento passa a ser março de 2022.
Da mesma forma, os que deveriam apresentar prova em julho ou agosto deste ano terão até abril, enquanto aqueles que tinham até setembro ou outubro terão até maio.
Por fim, quem deveria fazer a prova de vida em novembro ou dezembro de 2021 terá até junho de 2022.
“Em caso de ausência de comprovação de vida no mês de aniversário do titular do benefício, os créditos mensais da segunda e da terceira competências subsequentes serão encaminhados à rede pagadora com marca de bloqueio, inclusive para aqueles com mês de aniversário de janeiro a junho de 2022”, reforça trecho da portaria.
Para fazer a comprovação, aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis devem ir a uma agência bancária. Caso tenham biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), basta realizar o processo pelo aplicativo SouGov.br.