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A Justiça condenou a prefeitura de Araraquara, interior de São Paulo, a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais e materiais a uma mulher agredida em uma praça da cidade no começo da pandemia da Covid-19.
Silvana Tavares Zavatti foi retirada à força do local por agentes da guarda municipal.
Em abril de 2020, época do ocorrido, Araraquara passava por medidas restritivas rígidas impostas pelo prefeito Edinho Silva (PT). Entre as regras, estava a proibição de frequentar locais públicos como praças.
Silvana não acatou decisão do prefeito e foi retirada com violência do local. Contudo, não existia aglomeração e nem sequer outros frequentadores na praça em que ela se exercitava.
Por esse motivo, o juiz Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani considerou a ação dos agente desnecessária.
“Neste contexto, eventual comportamento inadequado da requerente, que se recusou a cumprir o decreto municipal, não justifica as atitudes dos agentes públicos que fizeram da agressão e constrangimento seu modo de agir”, escreveu Zuliani na sentença de 28 de janeiro.
“Houve uso de força física e a mera negativa da autora em deixar o local não é suficiente para justifica-la”.
O magistrado destacou que a mulher agredida na praça “estava sozinha, em local aberto, livre de aglomeração ou qualquer tipo de situação que fosse potencialmente prejudicial à saúde pública”. O que, segundo o juiz, “reforça a desnecessidade de uma atuação tão radical”.