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TCU aponta superfaturamento de obra em Pernambuco e impõe multa a empreiteiras

Em sessão nesta quarta-feira (1ª), o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que as empresas Construtora Queiroz Galvão e Galvão Engenharia S.A. paguem, cada uma, multa de R$ 1 milhão.

A Corte considerou que houve superfaturamento em obras do Sistema Gurjaú, realizadas em Pernambuco de 2007 a 2011. As empresas negam.

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Por unanimidade, os ministros do TCU entenderam que houve superfaturamento nas obras de integração da Adutora do Pirapama ao Sistema Gurjaú, em contrato firmado pelas construtoras com a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) em 2006.

Na decisão, os membros da Corte também determinaram que as empresas deverão ressarcir aos cofres públicos o valor do dano ao erário com correção monetária. O cálculo deverá abater a quantia que eventualmente paga pelas empresas ao governo.

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De acordo com a área técnica do TCU, o dano aos cofres públicos causado pelas construtoras é calculado em R$ 7,77 milhões de 2007 a 2011. Com correção monetária até junho de 2021, o valor chega a R$ 16,6 milhões.

O valor inicial do contrato era de quase R$ 50 milhões, e após 14 termos aditivos chegou a R$ 57,5 milhões. Grande parte dos recursos públicos usados nas obras veio do orçamento do governo federal.

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A área técnica do TCU identificou indícios de que houve superfaturamento em serviços de construção civil e no fornecimento de tubos de ferro fundido.

O relator do processo Bruno Dantas afirmou que não haveria como exigir dos gestores públicos envolvidos nas obras que identificassem o superfaturamento da construtora.

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Assim, o ministro do TCU entendeu que não houve irregularidades por parte do então secretário de Infraestrutura de Pernambuco, Fernando Caminha Dueire, do diretor presidente da Compesa, Luiz Gonzaga Perazzo, e do diretor técnico da estatal, Álvaro Menezes da Costa.

Durante o julgamento, a defesa das construtoras, que já foram investigadas na Lava Jato, afirmou que as contas das empresas não possuem irregularidades e deveriam ter sido aprovadas pelo TCU.

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As empresas também alegaram à área técnica do tribunal que os tubos de ferro fundido na verdade foram comprados a um preço inferior ao praticado normalmente no mercado, o que também teria ocorrido na contratação dos serviços de construção civil.

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