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A Assembleia Legislativa de Alagoas aprovou um projeto que muda uma lei de 2006 e cria uma licença-prêmio aos magistrados. A decisão foi tomada na terça-feira (17) em segunda votação.
Encaminhado pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Estado, o texto ainda autoriza um pagamento retroativo de até R$ 66 milhões a juízes e desembargadores que não usaram esse benefício nos últimos 15 anos.
Pela estimativa financeira anexada pelo TJ ao projeto, os pagamentos possíveis vão de R$ 30,4 mil a R$ 1 milhão, de acordo com o tempo de carreira e número de licenças retroativas criadas com a lei.
O projeto foi aprovado por 17 votos, tendo dois contrários. Para virar lei, ainda é necessária a sanção do governador Paulo Dantas (MDB). Caso ele vete a proposta, a Assembleia pode manter ou derrubar o veto (ou seja, promulgando a lei).
O projeto aprovado muda lei de 2006 e afirma que, “a cada três anos, um magistrado tem direito a um afastamento remunerado de 60 dias”. O texto garante ainda que a conversão da “licença-prêmio em pecúnia (dinheiro)” deve ser feita da “totalidade dos meses de cada período adquirido pelo magistrado durante seu tempo na magistratura”.
Não há, porém, especificação sobre como será feita essa regulamentação.
O pagamento do valor não gozado deve levar em conta a remuneração de cada magistrado estadual — ou seja, a cada 30 dias não tirados desde 2006, um salário mensal deve ser pago em dinheiro.
Hoje, a remuneração mais baixa de um juiz no estado é de R$ 30,4 mil. Pela lista encaminhada no projeto aos deputados estaduais, há o caso de um desembargador que tem 30 licenças não tiradas desde 2006, o que gera um direito a R$ 1.063.866,60.
Apesar de não ficar claro no projeto, a lei abre também a possibilidade de que ele tenha direito ao afastamento retroativo em vez de receber o valor —ou seja, nesse caso o magistrado teria direito a uma licença total de 60 meses (ou cinco anos).
No texto original assinado pelo presidente Kléver Loureiro, o TJ afirma que o projeto não acarretará em custos ao Executivo, visto que não há necessidade de recursos extraordinários ao orçamento.
“O pagamento ficará condicionado à disponibilidade orçamentária e conveniência da administração”, diz.