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Uma mulher morreu ao ser atingida por um galho na Ilha do Governador, na Zona Norte do Rio de Janeiro (RJ), na manhã desta terça-feira (23). Luzia Mendes tinha completado 38 anos na segunda-feira (22), era empregada doméstica e morava em Duque de Caxias. Ela deixa dois filhos.
Ela ia para o trabalho quando, na esquina das ruas Macari e Carmen Miranda, no Jardim Guanabara, parte de uma amendoeira caiu. Luzia morreu na hora.
Segundo a Polícia Militar, uma equipe do 17º BPM (Ilha do Governador) foi acionada para a Rua Macari. No local, os agentes encontraram uma equipe do Corpo de Bombeiros e uma vítima em óbito.
A ocorrência foi encaminhada para a 37ª DP (Ilha do Governador).
Em nota, a Prefeitura do Rio disse lamentar “profundamente a morte de uma mulher que teria sido atingida por uma árvore na Ilha do Governador”.
“A árvore dependia de desligamento da rede da Light para ser podada. Esse local estava entre os 19 pontos com prioridade máxima para poda somente na região da Ilha do Governador”, afirmou a prefeitura.
“Todos os pontos constam do ofício de prioridade máxima enviado pela Subprefeitura das Ilhas à Light do dia 12 de abril”, emendou.
“A demora da Light na resposta das solicitações da Comlurb é um problema recorrente que afeta diretamente o cronograma de manejo e poda de árvores. Na Comlurb, há 5.864 pedidos à Light para desligamento da rede”, destacou.
Já a Light informou que “a poda de árvores, assim como a remoção dos vegetais, é de responsabilidade dos municípios”.
“A empresa não recebeu ofício/solicitação da Prefeitura para apoio ao serviço de poda na Rua Carmen Miranda,573, no Jardim Guanabara”, declarou.
“A Light atua somente no apoio dos serviços quando os galhos estão em contato, ou muito próximos à rede elétrica, para mitigar os eventuais impactos e interrupções no fornecimento de energia. Neste caso, na Rua Carmen Miranda, o galho que se soltou não estava próximo a rede elétrica”, explicou.
Ainda de acordo com a Light, uma equipe esteve no local realizando inspeção técnica do circuito elétrico e dos serviços de sua responsabilidade e “constatou que qualquer intervenção nas árvores daquela via deve ser executada pela administração municipal”.
“Se houver necessidade de apoio da Light aos serviços, cabe ao órgão, como de praxe, solicitar à distribuidora para avaliação, validação e a programação do serviço”, emendou.