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Justiça determina desobstrução de rodovia no RJ sob multa R$ 5 mil por pessoa e por hora

Na noite desta segunda-feira (31), a Justiça Federal do Rio de Janeiro ordenou, a liberação imediata de toda a extensão do trecho da rodovia BR-393. Caminhoneiros independentes fazem manifestações contra a eleição de Lula à Presidência da República em ao menos 17 estados do país.

No texto,  juiz Iorio Siqueira D’Alessandri Forti determina “a remoção de pessoas, veículos e/ou objetos que obstruam o tráfego na rodovia, com uso de aparelhos e guinchos da autora ou com reforço policial” e ainda “a identificação dos responsáveis pela obstrução ou depredação da rodovia”, com imposição de uma multa de R$ 5 mil por pessoa e por hora do descumprimento da decisão.

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Também chamada de rodovia do Aço, rodovia Lúcio Meira e Rio-Bahia, a BR-393 liga Cachoeiro do Itapemirim (ES) a Barra Mansa (RJ). No despacho, o juiz ordena que sejam intimados a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestes), a União e o MPF (Ministério Público Federal).

Quem desrespeitar decisão estará sujeito a remoção pela PRF (Polícia Rodoviária Federal), que pode conduzir pessoas, veículos e objetos “que obstruam o tráfego na rodovia, com uso de aparelhos e guinchos da autora ou com reforço policial”.

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