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A Justiça Federal aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra 16 pessoas e as empresas Vale e Tüv Süd pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG).
Ocorrido no dia 25 de janeiro de 2019, o desastre deixou 270 pessoas mortas. Três seguem desaparecidas.
Todas as pessoas físicas foram denunciadas por homicídio qualificado (270 vezes), crimes contra a fauna, crimes contra a flora e crime de poluição.
Já as empresas Vale S.A. e Tüv Süd Bureau de Projetos e Consultoria Ltda. pelos crimes contra a fauna, contra a flora e crime de poluição.
Na segunda-feira (23), o processo criminal foi distribuído à 2ª Vara Criminal Federal de Belo Horizonte (antiga 9ª Vara).
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, havia determinado agilidade por parte da Justiça Federal em analisar o caso, já que os crimes ambientais poderiam prescrever nesta quarta-feira (25), dia em que a tragédia completa 4 anos.
Com a aceitação da denúncia, os crimes não correm mais o risco de prescreverem.
O MPF ofereceu a denúncia contra 16 pessoas e duas empresas “em razão dos fatos relacionados ao desastre causado pelo rompimento da barragem B-I, da Mina Córrego do Feijão, ocorrido em Brumadinho (MG) no dia 25 de janeiro de 2019”.
A medida do MPF ratificou ação do Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG).
O MPF descarta a possibilidade de acordo na ação, “tamanha gravidade, que resultaram na morte de mais de 270 (duzentos e setenta) pessoas e mais incontáveis danos. socioeconômicos e socioambientais ao longo de mais de 500 quilômetros da calha do rio Paraobepa”.
No pedido, o MPF requer valor mínimo de reparação pelos danos causados “nos termos em que constam dos autos, com base no artigo 387, caput, e inciso IV, ambos do Código de Processo Penal”.