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Na segunda-feira (3), o prefeito Eduardo Paes sancionou uma lei que proíbe o uso das denominações “elevador social” e “elevador de serviço” nos elevadores de prédios privados no Rio de Janeiro, com exceção dos elevadores de carga. A medida, publicada no Diário Oficial do município, tem como objetivo evitar qualquer forma de discriminação e facilitar o acesso a estabelecimentos privados.
A lei foi proposta pelo vereador Waldir Brazão e prevê advertência e multa de R$ 5 mil em caso de reincidência por descumprimento. . A exceção fica por conta daqueles elevadores utilizados exclusivamente para o transporte de cargas. O valor será atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, ou outro índice que venha substituí-lo.
O autor da lei é o vereador Waldir Brazão (Avante).
A lei nº 7.957 também chega para reforçar uma lei sancionada há 20 anos, que já vedava a discriminação no acesso aos elevadores do Rio de Janeiro.