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Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

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Moraes dá 120 dias para governo apresentar plano para população em situação de rua

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, estabeleceu um prazo de 120 dias para que o governo federal elabore um plano de trabalho e monitoramento voltado à implementação da política nacional para a população em situação de rua. A decisão ocorreu após análise de uma ação movida pelos partidos Rede Sustentabilidade, PSOL e do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto, que apontaram omissões do poder público na garantia dos direitos dessa parcela da população.

A ação alega a existência de um estado de coisas inconstitucional e condições desumanas enfrentadas por essa população. Esse estado de coisas inconstitucional foi reconhecido no STF quando a Corte analisou a situação do sistema prisional, caracterizando-se por uma violação massiva, sistemática e generalizada de direitos fundamentais que pode afetar um grande número de pessoas.

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Na sua decisão, Moraes destacou o trabalho do Padre Júlio Lancellotti no combate à aporofobia, que é a rejeição e aversão a pessoas pobres.

“É possível vislumbrar que a aporofobia também pode se concretizar em atos estatais diversos das construções hostis, como apreensões de meios de vida e material de trabalho, destruição de pertences e abordagens agressivas, atos estes muitas vezes praticados por agentes do Estado. Assim, o contato dessas pessoas com o Estado assume uma característica higienizadora e de criminalização”, disse Moraes na decisão.

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“A despeito desse comando e passados mais de 13 anos desde a edição do Decreto que instituiu a Política Nacional para a População em Situação de Rua, os objetivos ainda não foram alcançados. Esse grupo social permanece ignorado pelo Estado, pelas políticas públicas e pelas ações de assistência social. Em consequência, a existência de milhares de brasileiros está para além da marginalização, beirando a invisibilidade”, segue o ministro.

Aos poderes estaduais e municipais, o ministro determinou a vedação da chamada “arquitetura hostil”, que consiste na construção de barreiras que dificultam o acesso da população em situação de rua a determinados espaços. Além disso, exigiu que os entes efetivem medidas de segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua nos abrigos institucionais, proibindo o recolhimento forçado de pertences e a remoção compulsória das pessoas.

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O ministro também solicitou o apoio das vigilâncias sanitárias para garantir abrigo aos animais de pessoas em situação de rua.

Quanto às zeladorias urbanas, a determinação é a realização periódica de mutirões da cidadania para a regularização de documentação, inscrição em cadastros governamentais e inclusão em políticas públicas existentes, bem como a criação de um programa de enfrentamento e prevenção à violência que afeta a população em situação de rua, entre outras medidas.

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A decisão de Moraes foi concedida em caráter liminar e deverá ser apreciada pelo colegiado para referendo.

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