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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, anulou o uso de provas da Odebrecht contra o secretário de Governo e Relações Institucionais de São Paulo, Gilberto Kassab (PSD). A decisão foi tomada em um pedido da defesa de Kassab, que argumentou que o material foi obtido de forma ilegal.
As provas em questão foram encontradas nos sistemas Drousys e MyWebDay, nos quais a Odebrecht registrava pagamentos de propina. Esse material foi utilizado em dois inquéritos contra Kassab no STF e em duas ações que tramitam na Justiça de São Paulo.
A defesa de Kassab argumentou que os procedimentos derivam “exclusivamente” de material fornecido por delatores da empreiteira e que já foi declarado “imprestável” pelo STF. O ministro ressaltou que a Segunda Turma do STF já invalidou provas do acordo de leniência da Odebrecht.
“Nesse sentido, é possível aferir, conforme salientou o ora requerente, que os mencionados elementos de prova foram citados em diversas oportunidades nas petições iniciais que se seguiram contra ele, nas esferas cível e criminal. Por tais razões, não há como deixar de concluir que os elementos de convicção derivados dos sistemas Drousys e My Web Day B, utilizados no Acordo de Leniência nº 5020175-34.2017.4.04.7000 celebrado pela Odebrecht, que emprestam suporte aos feitos movidos contra o requerente, encontram-se nulos, não se prestando, em consequência, para subsidiar as acusações subscritas pelo Parquet contra ele”, escreveu Toffoli